Declaração anual do MEI deve ser feita até maio de 2026

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. O prazo para a entrega começou no dia 1º de janeiro e vai até 31 de maio. Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento no ano anterior ou não.
A DASN-Simei tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento do MEI no ano anterior e é essencial para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mesmo os MEIs que encerraram suas atividades no último ano devem fazer a declaração, informando os rendimentos obtidos até o fechamento da empresa.
O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multa, que tem um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração fora do prazo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor poderá ser reduzido para R$ 25.
Os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil precisam fazer o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pela modalidade do Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, os microempreendedores devem checar se estão obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. As regras para essa obrigatoriedade ainda serão divulgadas pela Receita Federal. Tradicionalmente, o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda começa a partir de março.
Para realizar a DASN-Simei, o MEI deve seguir alguns passos: acessar o site da Receita Federal, informar o CNPJ e o ano da declaração, informar o valor da receita bruta total e confirmar se teve funcionários no período. Após isso, é necessário transmitir os dados e imprimir o recibo de entrega.
Caso o microempreendedor perceba que cometeu um erro na declaração, ele pode retificar. Para isso, deve acessar o sistema novamente, escolher o ano a ser corrigido e selecionar a opção “retificadora”. Uma vez corrigidos os dados, é importante transmitir a declaração novamente e guardar o novo recibo.
Por fim, é relevante destacar que, dependendo da situação, o MEI pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. É fundamental que os microempreendedores fiquem atentos às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros.




