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Justiça pune Nikolas Ferreira por vídeo difamatório a artista –

A juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, teve seu projeto de sentença homologado pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro. Essa decisão reconhece que o deputado federal Nikolas Ferreira ultrapassou os limites da liberdade de expressão e deve indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos. O caso se refere à divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo que continha informações falsas e ofensivas, já considerado irregular pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Nos autos do processo, ficou demonstrado que o parlamentar usou suas redes sociais para associar o trabalho artístico da autora a atos criminosos e moralmente inaceitáveis, distorcendo seu nome e imagem. Segundo Cecília, o conteúdo gerou ameaças, ataques pessoais e prejuízos à sua carreira profissional.

Em uma decisão anterior, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia reconhecido que o material era desinformativo e ordenado sua remoção das plataformas. No entanto, o vídeo continuou disponível no canal de Nikolas Ferreira no Telegram.

Na sua defesa, o deputado argumentou que sua ação estava protegida pela imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição Federal, afirmando que se tratava de um exercício legítimo de fiscalização sobre o uso de verbas públicas e proteção de menores. Contudo, a juíza concluiu que essa imunidade não se aplica a declarações que não estejam relacionadas ao exercício do mandato ou que representem um abuso de direito.

A juíza ressaltou que o vídeo foi produzido e compartilhado em um contexto não institucional e continha ataques pessoais diretos à artista, configurando ato ilícito conforme os princípios estabelecidos na Constituição e no Código Civil. A magistrada considerou as provas apresentadas, incluindo mensagens de ódio recebidas por Cecília, e determinou que o impacto psicológico foi significativo. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A retirada do vídeo do canal de Nikolas Ferreira foi estipulada para acontecer em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O pedido de retratação pública feito por Cecília foi negado. A juíza decidiu que a indenização financeira seria suficiente para compensar os danos sofridos e prevenir novos casos semelhantes.

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