Lojas Americanas vai indenizar menino de 12 anos por racismo –

Lojas Americanas S/A foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um menino de 12 anos que foi abordado de maneira discriminatória em uma de suas lojas. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira De Souza, da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, São Paulo. O juiz reconheceu que a conduta do funcionário da loja tinha caráter racista.
O incidente ocorreu em outubro de 2020, quando o garoto, que estava acompanhado pelos pais, foi instruído a entrar sozinho na Lojas Americanas para comprar um desodorante no shopping Spazio Ouro Verde. Enquanto buscava o produto, seu shorts desabotoou e ele parou para ajustá-lo. Neste momento, um funcionário, que se apresentou como segurança, o acusou de roubo, usando palavras como “devolve o que você pegou”.
Apesar de o menino ter se defendido, afirmando que não havia pegado nada, o funcionário fez uma revista pessoal no meio da loja. Mesmo sem encontrar nada, o homem seguiu vigiando o garoto e zombou dele na frente de outros funcionários, insinuando que ele tentava furtar algo.
Os pais da criança, ao procurarem a loja para se informar sobre o ocorrido, descobriram que o funcionário que havia abordado o menor era, na verdade, um operador de caixa e não um segurança. Ele teria agido sob ordens de uma supervisora, que orientou a equipe a abordar “suspeitos”.
Na sua análise, o juiz destacou que a abordagem foi baseada em estereótipos e que o garoto foi tratado de forma discriminatória por estar sozinho, vestido de maneira simples e ter uma aparência que chamou a atenção do funcionário. A sentença ressaltou que esse episódio demonstra traços de racismo institucional, evidenciando que a abordagem não ocorreria com uma criança de um grupo social privilegiado.
O juiz destacou que a abordagem se deu apenas porque se tratava de uma criança de origem humilde e que a cor de sua pele atraía um olhar discriminatório. Ele apontou que as atitudes da loja eram abusivas e culminaram em um dano moral que precisava ser reparado.
As Lojas Americanas foram intimadas a apresentar imagens do circuito interno de segurança do local, mas não atenderam a essa solicitação judicial, o que reforçou a credibilidade das alegações da família.
Assim, o juiz determinou a indenização de R$ 30 mil, levando em conta a idade da vítima e a gravidade da situação. O valor também tem a intenção de ser pedagógico e servir como uma forma de prevenir novas condutas similares.