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Moraes decide manter aumento do IOF –

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira que o decreto que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltará a ter validade. Essa medida foi tomada após a análise de argumentos apresentados pelo governo federal.

Embora Moraes tenha restabelecido a eficácia do decreto, ele excluiu a aplicação do IOF sobre o “risco sacado”. Essa modalidade é comumente utilizada no comércio, permitindo que fornecedores antecipem o recebimento de valores que têm a receber de suas vendas.

O ministro também considerou que não houve irregularidade na mudança das alíquotas do IOF e na aplicação do imposto sobre planos de previdência complementar, especificamente os VGBLs. Isso significa que as alterações feitas pelo governo serão mantidas.

Dessa forma, o decreto legislativo que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado perdeu a sua validade, permitindo que a decisão original do governo seja restabelecida.

A única observação feita por Moraes refere-se à operação de “risco sacado”. O ministro afirmou que o decreto presidencial, ao expandir o alcance do IOF, gerou uma inconstitucionalidade. Isso porque ele tentou equiparar as operações desse tipo ao fato gerador do imposto, o que não estava previsto na legislação. Moraes ressaltou que essa tentativa de regular a lei além do que é permitido constitucionalmente constituiu um “excesso normativo”.

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