Rua Tradicional De Curitiba Pode Se Tornar Polo De Arte E Decoração –

A Alameda Doutor Carlos de Carvalho, localizada em Curitiba, pode ser oficialmente reconhecida como um espaço dedicado ao comércio de arte, design, decoração e arquitetura. Essa proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, por meio de um projeto de lei apresentado pela vereadora Rafaela Lupion, do PSD. O projeto tem como número de identificação 005.00498.2025.
A vereadora destaca que a alameda já é lar de importantes estabelecimentos do setor, como a Galeria Simões de Assis, SleepHome, Ton Sur Ton, Green House e Sève Art. O objetivo da proposta é valorizar essa característica da região, que se consolidou como um ponto de referência para esses segmentos ao longo dos anos.
Rafaela explica que é merecido reconhecer a via como um centro das artes, do design, da decoração e da arquitetura. O projeto visa fomentar o comércio local e impulsionar o desenvolvimento econômico da área, conforme previsto na legislação municipal.
A justificativa para a elaboração do projeto se baseia na história da região e sua proximidade com ruas como Brigadeiro Franco e Euclides Cunha, que têm uma longa tradição no comércio de arte e serviços especializados.
Entre as principais propostas do projeto está o reconhecimento formal da alameda como um polo de arquétipos setoriais, além do incentivo à geração de empregos nas áreas relacionadas. A proposta também permite que os comerciantes organizem eventos com o apoio de associações e promovam decorações temporárias nas vias públicas, sem custo ao município. Ademais, os comerciantes poderão solicitar a preferência pelo fechamento das ruas para eventos em datas comemorativas especiais.
Outra iniciativa prevista no projeto é a qualificação da mão de obra local por meio de programas municipais de empreendedorismo, fortalecendo a identidade cultural e comercial da região.
O projeto foi protocolado no dia 3 de julho e atualmente aguarda a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris). Após essa etapa, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto será transformado em lei e publicado no Diário Oficial do Município.