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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o influenciador digital Maykon Santos a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, em segunda instância, foi proferida no fim de julho. A condenação ocorre pela divulgação de vídeos que, segundo a Justiça, incentivavam rachas, colisões e infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

A sentença também proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos com direção perigosa em vias públicas. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos. As publicações colocavam em risco moradores, turistas e motoristas.

Conforme o processo, os vídeos tinham potencial para ampliar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador. A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estavam associados à venda irregular de rifas de veículos. A defesa nega a acusação.

Decisão da relatora

A relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, concluiu que as postagens incentivavam comportamentos de risco. Segundo ela, as ações colocavam em perigo a integridade física de terceiros.

De acordo com a prefeitura, as gravações eram feitas principalmente na alta temporada. Nesse período, a cidade registra maior fluxo de visitantes. As ocorrências de trânsito aumentavam a demanda sobre os serviços de saúde e segurança pública.

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos. Ele disse que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. O influenciador também negou ter promovido rifas de veículos pelas redes sociais.

Em nota à imprensa, o advogado Celso Varella sustentou que a condenação não tem respaldo nas provas. Ele afirmou que não há demonstração de que seu cliente incentivou ou organizou práticas ilícitas.

Produção Editorial

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