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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a nomeação de um candidato aprovado fora das vagas do edital. A decisão é da 2ª Turma Cível e atende a um caso contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 para o cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento. Ele obteve a 42ª colocação, mas o edital previa apenas nove vagas.

Na ação, o candidato alegou que a Caesb promoveu desligamentos por programa de demissão voluntária durante a validade do certame. Também afirmou que a empresa contratou terceirizados para atividades típicas do cargo. Para ele, isso comprovava a necessidade de pessoal e violava a ordem classificatória.

A decisão favorável ao candidato saiu primeiro na Justiça do Trabalho. Ele ocupa o cargo desde dezembro de 2018. O processo foi redistribuído para a Justiça Comum por incompetência da esfera trabalhista.

Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência do candidato foi confirmada com base na teoria do fato consumado. O argumento considerava os sete anos já trabalhados.

Ao julgar o recurso da Caesb, o relator afastou a teoria do fato consumado. Segundo o voto condutor, a teoria é incompatível com o regime constitucional do concurso público. No entanto, o relator apontou que a prova documental evidenciou preterição do candidato.

Para o colegiado, a preterição converteu a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. O tribunal também destacou a existência de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.

As contratações precárias e os desligamentos durante a validade do concurso foram citados como provas da necessidade de pessoal. Segundo o tribunal, essa necessidade não foi suprida pelos aprovados dentro das vagas.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo. O fundamento jurídico, porém, é diverso do adotado em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria de votos.

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