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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood

Os gastos do INSS com auxílio-doença para entregadores do iFood podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de acidentes. Em cenário com índice menor, o custo pode ser de R$ 8 milhões.

Os cálculos são de Leonardo Rolim, especialista em previdência. Os dados constam em ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação. Por liminar, determinou que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.

A conta considera 600 mil entregadores registrados na plataforma. Também usa o número de acidentes informado pela seguradora Metlife e os apurados pelo MPT.

No cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Com pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto seria de R$ 8 milhões anuais. No cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa passaria de R$ 189 milhões.

INSS e AGU disseram, em nota, que não foram notificados da decisão. Afirmaram que a manifestação será feita em momento oportuno na ação.

O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração. A empresa afirma que a liminar foi concedida sem ouvi-la. Segundo o aplicativo, não houve oportunidade de apresentar argumentos antes da decisão.

Em nota, o iFood diz que a ação tem pontos não avaliados. Alega que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. A empresa afirma que já oferece seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento, seguro de vida e auxílio-funeral.

A MetLife também disse não ter sido notificada. Em nota, afirmou que analisará a decisão se for intimada e adotará as medidas cabíveis.

Impacto e precedente

A decisão pode trazer outros custos ao INSS. Ela determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Segundo a ação, os sistemas precisariam ser adaptados para identificar o entregador. Ele deverá enviar documentos provando que o acidente ocorreu durante entregas para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante pagamento automático. A Justiça determina que seja analisado se há direito ao benefício. O entregador precisa ser segurado e estar com contribuições em dia.

Saraiva explicou que a decisão obriga o INSS a dar atendimento especial. O servidor analisará o nexo técnico. A palavra final fica com o servidor. A decisão surgiu após denúncias de negativas sumárias do auxílio.

Segundo Saraiva, a Justiça se baseou na lei 10.666. A norma diz que pessoa jurídica que contrata pessoa física deve reter a contribuição previdenciária. Ele afirma que a determinação onera os cofres públicos. O capital social do iFood consta na ação no valor de R$ 3,3 trilhões.

Para Leonardo Rolim, o impacto não é elevado frente aos gastos da Previdência, que paga mais de R$ 1 trilhão em benefícios por ano. A preocupação é com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.

Rolim defende que plataformas recolham contribuição previdenciária dos prestadores. Reconhece que, sem lei específica, não há o que fazer.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas é um problema para a sociedade. Levantamento na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores sofreram acidente de trabalho em 12 meses. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico.

A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood mudou procedimentos. A meta é encerrar 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. A empresa oferece sete tipos de seguros.

Em caso de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia. O tempo de afastamento é baseado no atestado médico. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou à família em caso de morte. Cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas semanais pelo app.

O seguro cobre o trajeto desde o login até uma hora após a última entrega para motociclistas. Para ciclistas, o prazo é de duas horas. A empresa iniciou atendimento com assistentes sociais para liberação do seguro. A ação questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.

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