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Desaparecimento: registro deve ser imediato, sem esperar 24h

Autoridades reforçam que o desaparecimento de uma pessoa deve ser registrado imediatamente. Não é preciso esperar 24 horas. O contato deve ser feito pelos telefones 190 ou 197.

Se o registro for feito online, um familiar ou responsável precisa comparecer à delegacia. O objetivo é complementar a ocorrência. É necessário apresentar fotografia recente e fornecer informações que ajudem na localização. A ausência de documentos não impede o registro.

Dados físicos são essenciais para as buscas. Isso inclui altura, cor dos olhos e dos cabelos. Tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos também devem ser informados. As roupas e objetos que a pessoa portava na última vez em que foi vista ajudam na identificação. Informar o CPF é fundamental para gerar o alerta.

A orientação pede detalhes sobre onde e quando o desaparecimento ocorreu. O destino previsto e o trajeto habitual são informações relevantes. Pessoas com quem a vítima manteve contato devem ser citadas. O eventual uso de veículo também precisa ser comunicado.

Condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou qualquer situação de vulnerabilidade são dados que direcionam as buscas. Quanto mais completas as informações, mais eficaz é o trabalho de localização.

Dependendo do caso, a polícia pode solicitar coleta de material genético de familiares. Objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida também podem ser requisitados. O material auxilia nos procedimentos de identificação.

Divulgação oficial

A recomendação é compartilhar apenas o cartaz oficial da pessoa desaparecida. O material está disponível no perfil @desaparecidos_df, no Instagram, e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. A produção de cartazes próprios não é recomendada.

A divulgação de telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais deve ser evitada. Esses dados podem ser usados em tentativas de golpe.

Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197. Quando a pessoa for localizada, a família deve informar imediatamente às autoridades. A ocorrência será encerrada e as divulgações oficiais serão retiradas.

Com informações da Agência Brasília.

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